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Quando é possível a alteração da jornada de trabalho?

Alteração da jornada de trabalho segundo a CLT

A alteração da jornada de trabalho é um dos temas mais recorrentes nas relações trabalhistas. De acordo com a CLT, mudanças na carga horária só podem ocorrer dentro de limites legais, respeitando a saúde do trabalhador, acordos coletivos e regras contratuais.

 

Regras básicas da CLT sobre jornada

  • Jornada padrão: 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, CF).
  • Redução ou aumento: exige acordo individual escrito ou convenção/acordo coletivo.
  • Mudança unilateral: é proibida se gerar prejuízo direto ou indireto ao empregado (art. 468, CLT).

 

Situações em que a alteração é permitida:

  1. Acordo individual ou coletivo

A jornada pode ser alterada quando há consentimento expresso do empregado ou previsão em convenção coletiva.
Exemplo: mudança de jornada de 44 horas semanais para escala 12×36.

  1. Adaptação por interesse do trabalhador

Se o empregado solicita a redução da jornada para estudos ou saúde, e o empregador concorda, a alteração é válida.

  1. Necessidade da empresa com compensação

Empresas podem adotar banco de horas ou compensação semanal, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.

 

Situações em que a alteração NÃO é permitida

  • Redução de jornada com diminuição de salário sem acordo coletivo (art. 7º, VI, CF).
  • Alteração unilateral que prejudique o empregado (ex: transferência de turno noturno para diurno sem pagamento do adicional noturno).
  • Imposição de regime mais exaustivo sem contraprestação.

 

Comparativo prático

SituaçãoPermitido?Base legal
Alteração de 8h para 6h diárias com redução salarial por acordo coletivoVCF, art. 7º, VI
Mudança unilateral de turno diurno para noturnoXCLT, art. 468
Implantação de escala 12×36 por acordo coletivoVCLT, art. 59-A
Banco de horas sem acordo coletivoXCLT, art. 59 §5º

 

  • Alterar a jornada pode ser feito sem acordo?

Não. A alteração da jornada sem acordo individual ou coletivo é considerada nula, pois infringe o art. 468 da CLT e caracteriza prejuízo ao empregado.

  • O trabalhador pode pedir redução de jornada?

Sim, desde que o empregador concorde. Em alguns casos, como jornada reduzida por motivo de saúde ou cuidado com pessoa com deficiência, a legislação garante esse direito.

  • A empresa pode mudar o turno de trabalho?

Somente com concordância do empregado. Caso contrário, a alteração é considerada lesiva, especialmente quando impacta adicionais como o noturno.

 

Dúvidas Frequentes

  1. A empresa pode reduzir minha jornada e meu salário?
  • Fato: A redução só é possível com convenção ou acordo coletivo.
  • Análise: A CF (art. 7º, VI) protege o salário contra reduções unilaterais.
  • Conclusão: Não é permitido reduzir jornada e salário sem acordo coletivo.
  • Hipótese: Caso a empresa reduza unilateralmente, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista.
  1. O que acontece se a jornada mudar sem minha concordância?
  • Fato: Alteração unilateral é proibida pela CLT.
  • Análise: Se a mudança causar prejuízo, pode gerar rescisão indireta.
  • Conclusão: O trabalhador pode buscar reparação na Justiça.
  • Hipótese: Caso real: mudança de turno que impede o empregado de conciliar estudos.
  1. É legal a jornada 12×36?
  • Fato: A reforma trabalhista regulamentou o regime 12×36.
  • Análise: Só pode ser adotado por acordo individual escrito ou coletivo.
  • Conclusão: Sim, é legal quando pactuada corretamente.
  • Hipótese: Enfermagem e segurança são áreas comuns nesse regime.
  1. A jornada pode ser alterada para banco de horas?
  • Fato: O banco de horas precisa de previsão legal.
  • Análise: Exige acordo escrito com prazo de compensação de até 6 meses.
  • Conclusão: Sim, desde que formalizado.
  • Hipótese: Compensar horas extras de um mês em outro.
  1. Posso pedir alteração da jornada por motivos familiares?
  • Fato: Situações como cuidado de filhos ou dependentes podem justificar pedido.
  • Análise: Não há obrigação legal, mas há respaldo em princípios constitucionais.
  • Conclusão: O empregador pode conceder voluntariamente.
  • Hipótese: Mãe que solicita redução para acompanhar tratamento de filho.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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